Em face da situação de inadimplência do município com os entes federados e das dificuldades e ausência de informações verificadas durante a transição administrativa, o prefeito João Paulo Lopes decretou estado de emergência administrativa pelo prazo de noventa (90) dias. Considerando que o município de Lagoa d'Anta encontra-se inadimplente com a União e o Estado não podendo receber recursos de transferências voluntárias. O município está em debito com a Previdência Social, FGTS e PASEP. A gestão anterior não prestou contas dos convênios e verbas recebidas. Atraso de pagamento dos servidores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012. Alem do sucateamento da quase totalidade dos veículos que compõem a frota do município, existe ainda débitos de custeio com a COSERN, CAERN e OI. Falta de fundação do débito municipal como preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro fato que assusta é a falta de registros contábeis atualizados na área orçamentaria, financeira, e patrimonial. Diante de tantos problemas não restou outra alternativa ao prefeito se não tomar esta atitude rigorosa. O estado de emergência administrativo consiste na situação de dificuldades existentes, provocado por irregularidades praticadas por agentes políticos causando um contexto de riscos fiscais, sociais, e econômicos, abalando a estruturação do município, afetando a institucionalidade na iminência de conflitos que a administração pública não possa resolver, em face de débitos não negociados, desequilibrando receitas e despesas, atacando o ordenamento jurídico em vigência.
Um comentário:
Só uma dúvida... Esse decreto foi publicado no diário ofial do RN(?) Pois se foi, não se encontra lá!
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