Deu no Portal do TJ/RN
Por decorrência deve coibir de maneira permanente, das 22 horas até seis horas do dia seguinte, toda e qualquer emissão de ruídos e vibrações, nas zonas da orla da Praia da Redinha, em que predominem residências.
A determinação também obriga o Município a apreender quaisquer instrumentos, sistemas ou aparelhos de produção de sons, músicas ou ruídos que se encontrem na posse dos comerciantes (permissionários dos quiosques, ambulantes ou proprietários de bares) ou proprietários de veículos, ao longo daquela Praia, em flagrante atividade poluidora sonora, sem prejuízo da imposição de outras sanções cabíveis, preferencialmente, a de multa – tudo em conformidade com a legislação específica.
Tais obrigações já haviam sido sentenciadas pelo juízo da 1ª Vara Cível de Natal e foram confirmadas em recurso movido pelo Município de Natal contra a Ação Civil Pública deferida em benefício do Ministério Público.
O MP alegou na ação que instaurou, em 13 de julho de 2004, o procedimento administrativo n.º 016/04, buscando investigar informações prestadas por um cidadão, que informou que os quiosques da Praia da Redinha produziam intensa poluição sonora, transformando o local em verdadeiro caos.
O Ministério Público marcou audiência entre moradores e órgãos públicos responsáveis pelo assunto, na qual os moradores indicaram quais eram as barracas responsáveis pelo problema e ficou combinada uma operação conjunta de vários órgãos para coibir os infratores.
A Semsur se comprometeu a fazer reunião com os permissionários dos quiosques, para que se comprometessem, por meio de termo de ajustamento de conduta, de não mais produzir poluição sonora, enquanto a Semsur se comprometia a fiscalizar a execução do acordo.
O MP disse ainda que o Diário de Natal publicou matéria sobre o descaso e omissão da Semsur com a fiscalização da Redinha e em audiência do dia 13 de janeiro de 2006 diversos órgãos públicos municipais deixaram de participar, demonstrando que não estão interessados em buscar soluções conjuntas.
Em uma decisão, foi deferida a liminar pleiteada, determinando que o Município de Natal, através da SEMSUR e SEMURB viesse a coibir a poluição sonora conforme indicado na inicial.
Fonte:fatorrrh.com.br
Um comentário:
Um prefeito desse é um palhaço, pelo visto ele não deve ter nem conhecido uma sala de aula,muito menos aprendido bons modos.A prosperidade a evolução senhor prefeito vem com a saude e a educação...se o senhor é contra a educação para os seus cidadoes,nos mostra apenas duas coisas, ou o senhor não quer que o povo abra os olhos ou esta ocupando o cargo errado. DE UM CIDADÃO NORTE RIO GRANDENSE,de 16 anos,mais com uma visão literalmente mais ampla que a sua. caro prefeito
Postar um comentário